1 – O direito de preferência de compra é do locatário.
O proprietário deve comunicar ao inquilino e oferecer-lhe as mesmas condições informadas a terceiros, como preço, condições de pagamentos, correção etc. O locatário tem até 30 dias para manifestar seu interesse pela compra do imóvel, caso passe desse prazo entende-se que o mesmo não quer adquiri-lo.
2 – O inquilino/comprador aceitou a proposta e o proprietário/vendedor desistiu
Quaisquer prejuízos causados ao locatário devem ser ressarcidos pelo locador, sejam eles relacionados a empréstimos ou alguma benfeitoria não indenizável.
3 – Visitação agendada com o inquilino
Após a assinatura da “Declaração de Preferência de Desistência de Compra” o proprietário (ou corretor) deve agendar visitas ao imóvel com o inquilino e este por sua vez deverá permiti-las em dias e horários previamente acordados.
4 – O imóvel foi vendido, como fica a locação?
Ao comprar um imóvel locado, o comprador tem duas alternativas: desfazer ou dar continuidade à locação. Caso o novo proprietário opte por encerrar a locação o inquilino terá até 90 dias após averbação da compra e venda no Registro Oficial para desocupar o imóvel. Se o comprador escolher dar continuidade a locação, é feito um aditivo ao contrato de locação já existente.