Quais são as garantias locatícias mais adequadas para os inquilinos?

As garantias locatícias tem como objetivo proteger tanto o locador quanto o locatário, elas irão garantir que o proprietário receberá o aluguel caso o inquilino não cumpra as suas obrigações.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê as seguintes modalidades de garantias locatícias: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Dentre elas as principais são:

  • Caução: essa modalidade pode ser representada em dinheiro, bens materiais (móveis ou imóveis) e também sobre o título de capitalização. Com essa função o dono do imóvel pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
  • Fiança: é a modalidade se resume a uma pessoa terceira sendo responsável pelo pagamento e obrigações assumidas no contrato de locação do imóvel onde o fiador pode ser pessoa física ou jurídica. Em regra, há uma criteriosa análise documental a fim de verificar se o fiador possui, de fato, as condições necessárias para figurar no contrato como garantidor.
  • Seguro Fiança: esta modalidade de garantia é hoje uma das mais utilizadas no mercado. O seguro fiança é formalizado com uma seguradora, que, em caso de inadimplemento, se responsabilizará pela quitação do aluguel e dos encargos contratuais perante a imobiliária e/ou o proprietário. O pagamento da taxa e a renovação são anuais. Em virtude de não envolver fiadores e caução em dinheiro, o seguro fiança tem se tornado uma excelente opção de garantia locatícia!