O uso do FGTS no consórcio de imóveis está condicionado ao atendimento dos requisitos do imóvel e do trabalhador, determinados pelo Agente Operador – ou seja, a Caixa Econômica Federal. As operações para liberação do FGTS podem ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios, caso ela seja credenciada para isso junto ao Agente Operador, ou por um Agente Financeiro.
Entre as regras, que estão disponíveis no Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, constam a obrigatoriedade do imóvel ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador. No caso da construção, é necessário que o terreno seja de propriedade do trabalhador. Já para quem pretende fazer aquisição de terreno com FGTS, isso só é possível se a compra estiver associada a construção imediata do imóvel.