Quando o imóvel está passando por suas considerações financias com relação ao comprador e o vendedor é realizada a escritura do imóvel.
Essa escritura é um documento jurídico registrado em um cartório com a funcionalidade de registrar todos os acordos entre os responsáveis pelo imóvel, ou seja, ele registra as vontades do comprador e do vendedor da propriedade constando todas as condições da compra e venda, como por exemplo:
• O imóvel que está sendo negociado
• identificação de comprador e vendedor
• os valores envolvidos na transação
• quando será realizada a passagem do imóvel
A escritura do imóvel tem a função de provar legalmente a compra do empreendimento e assim é feito um registro que contém a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, e quando formalizado esses dados estabelecidos se tornam obrigatórios por ambas as partes e caso seja descumprida haverá penalizações.