Locador e locatário: entenda seus direitos e deveres antes de assinar o contrato de aluguel

Contrato de aluguel não é só papel — é segurança

Quem já passou por uma experiência de locação mal conduzida sabe: a falta de clareza entre as obrigações de locador e locatário pode gerar dores de cabeça, prejuízos e conflitos desnecessários. Por isso, entender o papel de cada parte em um contrato de aluguel é essencial para uma relação saudável e segura — tanto para quem oferece o imóvel quanto para quem vai ocupá-lo.

Neste artigo, vamos destrinchar, em linguagem acessível e com base legal, o que é responsabilidade de cada lado, como evitar problemas e como garantir uma experiência tranquila para ambos.


Quem é quem: o básico que todo contrato precisa deixar claro

  • Locador: é quem cede o uso do imóvel — ou seja, o proprietário ou seu representante legal.
  • Locatário: é quem aluga o imóvel para uso residencial ou comercial, mediante o pagamento de um valor acordado (aluguel).

Ambos assinam o contrato de locação, que pode ser formal (escrito) ou verbal. No entanto, recomenda-se sempre o contrato escrito, com cláusulas claras e cláusula de reajuste, prazos e condições específicas.


Principais deveres do locador

O locador, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), deve:

  • Entregar o imóvel em condições de uso (habitável, com instalações funcionando);
  • Garantir o uso pacífico do imóvel durante a vigência do contrato;
  • Fornecer recibos e documentos necessários ao locatário;
  • Arcar com despesas extraordinárias de condomínio (reformas estruturais, fundo de reserva etc.);
  • Registrar o contrato quando exigido pela modalidade (especialmente em contratos com fiança bancária ou seguros);
  • Cumprir prazos de aviso prévio em caso de retomada legal do imóvel.

Principais deveres do locatário

Já o locatário deve:

  • Pagar o aluguel em dia, conforme contrato;
  • Zelar pela boa conservação do imóvel;
  • Comunicar qualquer dano ou necessidade de reparo urgente;
  • Permitir a vistoria, com aviso prévio, caso o locador deseje vender o imóvel;
  • Devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, com reparos de uso natural;
  • Pagar despesas ordinárias de condomínio (água, luz, manutenção rotineira);
  • Informar se for se ausentar do imóvel por períodos prolongados.

Essas obrigações valem tanto para imóveis residenciais quanto comerciais e devem estar claras em contrato para evitar mal-entendidos.


Garantias de locação: fiador, seguro fiança ou caução?

Outro ponto que gera dúvidas entre locador e locatário é: como garantir que o pagamento será feito? A legislação permite três formas principais de garantia:

  1. Fiador: pessoa física com imóvel próprio que assume a dívida em caso de inadimplência;
  2. Seguro fiança: contratado pelo locatário junto a seguradoras especializadas;
  3. Caução: geralmente equivalente a 3 aluguéis, depositada em conta conjunta.

Importante: o contrato não pode exigir mais de uma garantia simultaneamente — prática considerada abusiva pela Justiça.


Quem paga o quê: despesas e responsabilidades

É comum surgirem dúvidas como: “quem paga o conserto da pia quebrada?” ou “quem paga o IPTU?”. Veja a divisão legal e prática:

Locador:

  • IPTU (exceto se transferido contratualmente);
  • Taxas de incêndio (onde houver);
  • Reformas estruturais (hidráulica, elétrica geral, telhado);
  • Fundo de reserva do condomínio.

Locatário:

  • Contas de consumo (água, luz, gás, internet);
  • Pintura final (se prevista em contrato);
  • Reparos de uso (torneiras, chuveiros, interruptores);
  • Manutenção de jardim, quintal ou garagem.

Essa divisão evita conflitos e garante previsibilidade para ambos os lados.


Revisão e reajuste: o que muda no valor do aluguel?

Todo contrato de locação pode prever:

  • Reajuste anual (geralmente atrelado ao IPCA ou IGP-M);
  • Revisão do valor de mercado após 3 anos de contrato.

É fundamental que locador e locatário estejam cientes dessas cláusulas e as atualizem conforme os índices econômicos para manter o equilíbrio contratual.


E se houver atraso no pagamento?

Em caso de inadimplência, o locador pode:

  • Notificar extrajudicialmente;
  • Cobrar multa e juros (desde que previstos);
  • Ingressar com ação de despejo judicial após 30 dias de inadimplência.

Já o locatário pode:

  • Negociar parcelamento diretamente com o locador;
  • Propor aditivo contratual temporário (em casos justificados);
  • Usar a caução, em último caso, com acordo mútuo.

A melhor saída é sempre a negociação amigável e documentada.


Locação em Curitiba: valorização e segurança jurídica

Na capital paranaense, os contratos de locação têm se tornado mais estruturados nos últimos anos, em parte pelo fortalecimento de boas práticas e presença de profissionais capacitados.

Além disso, o mercado local valoriza:

  • Regiões com boa infraestrutura e transporte público;
  • Bairros com áreas verdes, como Parolin, Boa Vista e Santa Felicidade;
  • Proximidade com polos universitários e hospitais;
  • Facilidade de acesso à região metropolitana, como Campo Largo ou São José dos Pinhais.

Esses fatores aumentam a atratividade tanto para locador quanto para locatário, com alta liquidez e contratos mais sólidos.


Conte com a MOTA para garantir segurança na locação

A MOTA Empreendimentos Imobiliários oferece um modelo de administração de imóveis que vai muito além da intermediação. Com mais de 30 anos de experiência no mercado curitibano, a empresa oferece:

  • Contratos personalizados com assessoria jurídica inclusa;
  • Seleção criteriosa de inquilinos;
  • Gestão de pagamentos, manutenção e repasses;
  • Suporte contínuo para locadores e locatários.

É a solução ideal para quem quer alugar com tranquilidade, clareza e respaldo legal.


Conclusão: contrato claro é relação tranquila

A relação entre locador e locatário não precisa ser marcada por insegurança ou desconfiança. Quando os direitos e deveres de ambos estão definidos, documentados e respeitados, o contrato vira um elo de confiança — e não um campo de batalha.

Ao alugar um imóvel, busque sempre:

  • Ler e entender todas as cláusulas;
  • Formalizar acordos por escrito;
  • Contar com o apoio de especialistas no mercado.

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